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Afinal, Padre pode ou não se candidatar?
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Publicado em 02/10/2016

2016 é ano de eleição. Nessa época surgem as perguntas: Por que não tem tanto padre na política? Afinal, padre pode ou não se candidatar?

De acordo com o Dicionário Etimológico, a palavra POLITICA vem do grego politikos, que significa “cívico”, "um cidadão". Por conseguinte, deve ser entendido que a política tem a ver com a cidadania; logo qualquer cidadão de uma nação é um ser político.

De tal modo, pedir a uma pessoa para ficar fora da política, não seria o mesmo que pedir-lhe para deixar de ser um cidadão? Não seria privação a cidadania?

 Cônego Cláudio Menegazzi, Coordenador da Pastoral das CEBs na Arquidiocese de Campinas, explica que sacerdotes, porém, podem perfeitamente exercer a cidadania, através do voto, podem ter posições políticas, suas preferências, enfim, tem os mesmos direitos e deveres que qualquer cidadão. “A política é o serviço a vida. Seu grande objetivo é o empenho no campo da justiça, de criar condições econômicas sociais para toda população.”

 Bruce Gordon, Professor de assuntos medievais e pré-modernos, da Universidade de Yales, nos EUA, diz que a igreja católica na idade média, possuía enorme autoridade política:

“Exerceu uma influência considerável sobre os mais altos níveis de governo tanto em monarquias como em cidades, pois era uma grande latifundiária territorial”, conta o professor. 

Mesmo naquela época a participação do clero na política era bem restrita “não se tem tantos casos de padres ou lideres religiosos diretamente envolvidos em cargos políticos,” afirma o professor Gordon. De acordo com o Padre Menegazzi, Isso é porque partidos políticos tem suas ideologias, que defendem os interesses de um determinado grupo, enquanto um Padre deve estar a serviço de todos, independentemente de partido. "O partido político da igreja é sempre a vida, a dignidade humana, como Jesus que não teve grupo político religioso, mas empenhou-se em defender os pobres e pequenos, até as ultimas consequências", explica Padre Cláudio. 

 Durante o exercício das atividades como sacerdote, o padre não pode se ter cargo político. O cânon 287 § 2º veta aos clérigos duas coisas : uma referente a partidos políticos e outra a sindicatos .-“Veta-se ao clérigo ter parte ativa nos partidos políticos, isto é, não pode ser filiado e portanto exercer tudo aquilo que tal filiação implica. Como, por ex., ter voz e vez nas decisões e eleições do partido. 

O Padre não perde o direito de candidatar-se. Para tanto deve se afastar do serviço de presbítero " A gente vê padres que são vereadores, até prefeitos. Aí tem que pedir uma licença para o Bispo e no período que está exercendo este mandato, ele não pode exercer seu serviço evangelizador na paróquia," esclarece Padre Cláudio.

 Portanto existe apenas uma maneira do sacerdote candidatar-se Afastando-se temporariamente do cargo. O cânon 285 diz no segundo parágrafo: “Os clérigos não tenham parte ativa nos partidos políticos e na direção de associações sindicais,a não ser que a juízo da competente autoridade eclesiástica, o exijam a defesa dos direitos da Igreja ou a promoção do bem comum”. Foi justamente essa exceção que foi aberta em Nicarágua, país da America Central, em medos da década de 70, em que a Igreja Católica alinhou-se contra o governo Somoza "O povo de lá fez uma evolução e conseguiam derrubar aquela ditadura. E no moento em que o paíse se viu livre eles não tinham quem assumissem. Então por um periodo três padres tomaram o poder para ajudar o país sair daquele período", conta Padre Cláudio. 

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